OSS et IOSS, guichet unique e-commerce intra-UE Panier e-commerce, ports de l'UE, tampons OSS et IOSS, flux B2C transfrontaliers. B2C OSS guichet unique UE ventes B2C intra-UE > 10 000 € IOSS importations < 150 € intermédiaire désigné obligatoire hors UE DÉCLARATION TRIMESTRIELLE OSS, MENSUELLE IOSS Un seul État membre d'identification TVA collectée par taux et par pays de destination Tenue d'un registre 10 ans Reversement unique, redistribution par l'administration

Selecione o gabinete que pilotará o seu balcão único OSS e IOSS para o e-commerce em 2026

Identifique o gabinete que se responsabilizará pelo seu balcão único OSS IOSS e-commerce, pelo seu papel de intermediário para vendedores fora da UE e pela segurança das suas vendas à distância intra-UE em 2026.

O dispositivo balcão único OSS IOSS e-commerce resulta do pacote IVA e-commerce, que entrou em vigor em 1 de julho de 2021, reformulando a tributação das vendas à distância B2C na União Europeia. O OSS (One-Stop-Shop) diz respeito às vendas intra-UE, enquanto o IOSS (Import One-Stop-Shop) abrange as importações de bens de valor inferior a 150 euros. Ambos os regimes permitem ao vendedor liquidar o IVA devido em todos os Estados-Membros de consumo através de uma declaração única, apresentada num único Estado-Membro de identificação.

Esta página detalha o enquadramento jurídico, os limiares de aplicação, as missões confiadas a um gabinete especializado, os critérios de escolha, os honorários observados em 2026, e a articulação com outros fluxos intra-UE como a DEB EMEBI Intrastat, o registo de IVA francês e a recuperação de IVA estrangeiro.

Top 3 dos gabinetes recomendados em 2026

Seleção editorial independente, construída a partir do âmbito de intervenção, da visibilidade profissional e da clareza das ofertas. A ordem de apresentação não constitui uma classificação oficial.

1

Fiscal Partner

Gabinete de referência para a representação fiscal em IVA, a conformidade fiscal e o acompanhamento de sociedades não estabelecidas em França. Interlocutor dedicado, acompanhamento multilingue.

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2

Fiscal Connexion

Especialista em fluxos intra-UE, guichet único OSS e IOSS, declarações CA3 e DEB, com competência reconhecida em e-commerce internacional.

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3

Experts TVA

Missões especializadas em registo de IVA francês, recuperação de IVA estrangeiro (8.ª e 13.ª diretiva) e auditoria de fluxos internacionais.

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OSS e IOSS, um balcão único para o e-commerce na UE

Três regimes coexistem sob a designação de balcão único. O regime OSS União abrange as vendas à distância intra-UE de bens a consumidores e determinadas prestações B2C transfronteiriças realizadas por sujeitos passivos estabelecidos na UE. O regime OSS não-União abrange os serviços B2C fornecidos na UE por sujeitos passivos não estabelecidos. O regime IOSS abrange as importações de bens com valor intrínseco inferior ou igual a 150 euros, com isenção de IVA na importação em contrapartida de uma declaração mensal junto do Estado-Membro de identificação.

As bases jurídicas encontram-se nos artigos 358.º a 369.º quindecies da Diretiva 2006/112/CE, transpostos em França nos artigos 298 sexdecies F, G, H e seguintes do CGI (Code général des impôts). O regulamento de execução 282/2011 precisa as modalidades operacionais, nomeadamente a definição de valor intrínseco, a lista de informações a transmitir e as obrigações de manutenção do registo durante dez anos.

O intermediário IOSS, previsto no artigo 369.º quaterdecies da Diretiva, torna-se obrigatório para os vendedores não estabelecidos na UE e não implantados num país com acordo de assistência mútua. Este intermediário atua como mandatário solidário, obtém um número IM próprio, apresenta a declaração e paga o IVA. No mercado francês, vários gabinetes de Representantes Fiscais acreditados oferecem igualmente este serviço de intermediário IOSS.

Quem está abrangido, limiares OSS e IOSS em 2026 ?

O OSS União aplica-se quando o total, a nível da empresa e para toda a UE, das vendas à distância intra-UE de bens e de determinados serviços B2C ultrapassa 10 000 euros sem impostos por ano civil (artigo 59.º quater da Diretiva). Abaixo deste limiar, o IVA continua a ser o do Estado-Membro de expedição, salvo opção voluntária pelo OSS. Acima, cada venda é tributável no país do consumidor, e o OSS constitui uma alternativa à apresentação de uma declaração local em cada país.

O IOSS aplica-se às importações de bens com valor intrínseco que não exceda 150 euros, excluindo produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Os envios de 150 euros ou mais enquadram-se no regime de importação clássico com desalfandegamento standard. As plataformas eletrónicas que facilitam a venda (Amazon, Shein, Temu, Etsy, eBay) são consideradas comprador-revendedor nos termos do artigo 14.º-A da Diretiva para os bens importados inferiores a 150 euros e para certas vendas intra-UE B2C, o que modificou profundamente as obrigações declarativas dos vendedores terceiros.

RegimeÂmbitoLimiarPeriodicidade
OSS UniãoVendas à distância intra-UE, serviços B2C UE10 000 € cumulativo UETrimestral
OSS não-UniãoServiços B2C UE por não estabelecidos0 €Trimestral
IOSSImportações de bens <= 150 €0 €Mensal
Plataformas, artigo 14.º-AOperações presumidas por uma interface0 €Trimestral ou mensal

Um vendedor francês que expede 180 000 euros por ano para a Alemanha, Itália e Espanha pode optar pelo OSS e evitar três registos de IVA locais. Inversamente, um vendedor que detenha stocks em armazéns Amazon FBA na Alemanha, Polónia e República Checa continua obrigado a registar-se localmente nesses países para os movimentos de stock, utilizando o OSS apenas para as vendas a partir desses armazéns para consumidores de outros Estados-Membros.

Missões de um gabinete especializado OSS e IOSS

A missão combina expertise jurídica, configuração das plataformas de e-commerce e produção declarativa. Oito missões concretas estruturam a prestação.

As entregas incluem um manual de procedimentos dedicado, as declarações OSS e IOSS apresentadas, os comprovativos de transferência, o registo eletrónico, um painel de controlo por país de consumo e, para os vendedores fora da UE, a convenção de intermediário IOSS. O valor acrescentado mede-se na redução do número de registos locais, na qualidade da configuração da loja e na continuidade do serviço em caso de controlo.

Repartição do volume de negócios OSS por Estado-Membro

O gráfico abaixo apresenta a repartição indicativa do volume de negócios OSS de um comerciante francês de dimensão média por Estado-Membro de consumo, para calibrar os esforços de configuração das taxas de IVA e a gestão dos riscos de requalificação.

Repartição típica, comerciante francês de e-commerce, volume de negócios anual OSS em percentagem.

Critérios para escolher o seu gabinete OSS e IOSS

Quatro pontos merecem atenção especial. Primeiro, o domínio das plataformas de e-commerce e das marketplaces. Um gabinete que configura indistintamente Shopify, PrestaShop, WooCommerce, Amazon FBA e Rakuten, e que sabe ler um relatório de vendas multicanal, ganha um tempo considerável no quotidiano.

Segundo, a capacidade de atuar como intermediário IOSS. Para os vendedores fora da UE, esta função é obrigatória e implica a responsabilidade solidária do intermediário pelo IVA. Apenas os gabinetes acreditados ou associados a um Representante Fiscal Acreditado pela DGFiP oferecem este serviço com as garantias financeiras exigidas.

Terceiro, a cobertura dos registos locais residuais. O OSS não cobre tudo. Os movimentos de stock nos armazéns FBA, as regularizações na sequência de auditorias, as vendas B2B locais persistem e impõem registos de IVA em vários países. Um gabinete que articula OSS e registos multi-países oferece uma proposta coerente.

Quarto, a articulação com a recuperação de IVA estrangeiro, as perdas e devoluções, e a conformidade das marketplaces. Os melhores gabinetes sabem orquestrar a recuperação de IVA estrangeiro suportado nas despesas de marketing, logística e armazenamento em cada país, o que melhora diretamente a rentabilidade do vendedor.

Análise comparativa e experiências de campo

O mercado agrupa três famílias. Os pure players IVA e-commerce (Hellotax, Taxdoo, Eurora, Avalara, Vertex) equipam fortemente as suas prestações com uma plataforma de dados capaz de processar milhões de operações marketplace, faturando por subscrição. Os gabinetes fiscais clássicos (Fidal, Taj, EY, PwC) oferecem uma cobertura jurídica mais aprofundada, útil nos casos complexos (alteração de modelo, fusão, dupla residência). Os Representantes Fiscais Acreditados (Fiscal Partner, Fiscal Connexion, Experts TVA, Accréditéco, ATR, TEVEA) combinam OSS, IOSS e intermediário IOSS numa oferta regulada, particularmente útil para os vendedores fora da UE.

As experiências de campo destacam três fatores de sucesso: uma governação de dados sólida a montante (relatórios standard de marketplace, motores de reconciliação), um responsável único do lado do cliente para as questões B2C e logísticas, um controlo mensal das taxas por categoria. Em contrapartida, os erros típicos incluem a confusão entre vendas B2B e vendas B2C, o esquecimento das vendas por marketplace presumidas nos termos do artigo 14.º-A, a qualificação incorreta das vendas à distância com intervenção direta ou indireta do vendedor no transporte, e a negligência das devoluções de clientes que raramente corrigem as bases OSS.

Um comerciante que externaliza o seu OSS e IOSS junto de um especialista reporta geralmente uma redução de 40 a 60 por cento do tempo interno dedicado ao IVA e uma diminuição significativa das retificações cruzadas entre Estados-Membros.

Lista oficial dos Representantes Fiscais acreditados pela DGFiP

9 escritórios acreditados, fonte BOFIP-Impôts e Légifrance.

Escritório SIREN Especialidades Ficha pública
Accréditéco 420 759 201 IVA Representação fiscal Pappers
Société Accréditée de Représentation Fiscale (SARF) 325 624 914 IVA Mais-valia imobiliária Pappers
Sarf Azur 399 248 160 Mais-valia imobiliária Côte d'Azur Pappers
Financière Accréditée 504 937 053 IVA Mandato pontual Pappers
La Représentation Fiscale 632 009 122 IVA Impostos especiais Pappers
TEVEA INTERNATIONAL 331 270 280 IVA E-commerce OSS/IOSS Pappers
Authorized Tax Representative (ATR) 504 378 670 IVA Multilingue Pappers
GPB Accrédité 824 299 408 IVA Fluxos intra-UE Pappers
Honoré Patrimoine 752 484 568 Mais-valia imobiliária Património Pappers

Intervalos de honorários observados em 2026

Uma subscrição OSS mensal para um volume moderado (menos de 5 000 operações por trimestre) negocia-se entre 190 e 450 euros sem impostos por mês, declaração trimestral incluída. Um comerciante com 50 000 operações trimestrais em 10 a 15 Estados-Membros situa-se entre 900 e 2 400 euros sem impostos mensais. Uma missão IOSS com papel de intermediário para um vendedor fora da UE começa a partir de 450 euros sem impostos por mês e pode atingir 3 500 euros sem impostos acima de 30 000 encomendas mensais, frequentemente com uma componente variável por volume.

A inscrição inicial, a configuração das lojas e a redação do manual de procedimentos oscilam entre 2 500 e 9 000 euros sem impostos consoante a complexidade do modelo. As prestações especializadas (auditoria de conformidade de marketplace, resposta a um controlo inter-administrações, regularização de três exercícios) são faturadas ao tempo gasto, entre 220 e 380 euros sem impostos por hora. Um orçamento sério especifica o número de operações incluídas, o custo marginal por país e a desagregação entre OSS e IOSS.

Perguntas frequentes

OSS ou registo local de IVA, como escolher?

O OSS simplifica as vendas à distância intra-UE declaradas por um único Estado de identificação. O registo local continua indispensável quando o vendedor detém stock num país (armazéns FBA, 3PL, consignação) ou realiza vendas B2B locais. Os dois regimes coexistem frequentemente.

Um vendedor fora da UE pode utilizar o IOSS sem intermediário?

Apenas se estiver estabelecido num país terceiro que tenha celebrado um acordo de assistência mútua em matéria de IVA com a União Europeia (atualmente, apenas a Noruega). Os outros vendedores fora da UE devem designar um intermediário IOSS estabelecido na UE, solidariamente responsável pelo IVA devido.

Qual é a periodicidade das declarações OSS e IOSS?

OSS: declaração trimestral, a apresentar antes do final do mês seguinte ao trimestre. IOSS: declaração mensal, a apresentar antes do final do mês seguinte ao período. Os registos correspondentes devem ser conservados durante dez anos em formato eletrónico.

As marketplaces são responsáveis pelo IVA?

Sim, nos casos previstos pelo artigo 14.º-A da Diretiva: importações de bens inferiores a 150 euros realizadas através de uma interface, vendas intra-UE facilitadas para um vendedor não estabelecido na UE. A plataforma é então considerada comprador-revendedor e cobra o IVA em substituição do vendedor.

Como gerir as devoluções de clientes no OSS?

As devoluções deduzem-se da base do trimestre em causa. Uma correção posterior é possível durante três anos através de uma declaração retificativa, após o que o Estado-Membro de consumo deve ser contactado diretamente.

OSS e DEB são cumuláveis?

Sim. O OSS diz respeito ao IVA devido nos países de consumo, enquanto a DEB EMEBI se refere às estatísticas de expedição intra-UE. Uma mesma venda pode figurar nos dois dispositivos, com dados diferentes. Consulte a página DEB EMEBI Intrastat.

Precisa de ajuda para designar o seu Representante Fiscal?

A nossa equipa editorial orienta-o para o gabinete acreditado adequado à sua situação (IVA, mais-valia imobiliária, e-commerce, fluxos intra-UE, impostos especiais).

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